TJ-CE reconhece ação de prescrição de empréstimo com baixa na hipoteca
A hipoteca é um direito acessório, criado para garantir uma obrigação. Se esta se extingue (849, inciso I, do CC), perde a hipoteca a sua razão de ser, não importando qual seja a causa da extinção. Extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se o vínculo hipotecário, contanto que a extinção seja total
Com base nesse entendimento, o juízo da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará negou recurso do Bradesco contra decisão que deu provimento a ação de declaração de prescrição de uma dívida com baixa na hipoteca.
Segundo os autos, um empresário contraiu empréstimo com o Banco do Estado do Ceará — comprado pelo Bradesco em 2005 — e deu como garantia um imóvel em 1979. A dívida do empréstimo seria resgatável em 60 prestações mensais e sucessivas, iniciando-se o pagamento da primeira prestação após decorrido o prazo de 18 meses de carência, ocorrendo o pagamento da última parcela em e meados de 1985.
Ocorre que após o anúncio de que o Banco Estadual do Ceará havia perdoado dívidas referentes a algumas modalidades de empréstimos, o empresário deixou de pagar as parcelas.
O juízo de 1ª instância deu provimento a ação de prescrição da dívida sob o fundamento de que o lapso prescricional regente do empréstimo conforme a legislação vigente na época era de 20 anos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores apontaram que a decisão do juízo de piso foi correta e observaram que os últimos pagamentos deveriam se dar ainda no ano de 1986 (já computando a carência de 18 meses e as 60 prestações). Como não houve interrupção ou suspensão da prescrição posterior a isso, foi preciso dar provimento a ação de prescrição de dívida e desgravar de ônus o bem hipotecado.
O empresário foi representado pelos advogados
José de Sousa Farias Neto e
Antonio Clemilton de Lima Costa.
Fonte: ConJur