O Tribunal Pleno do TJ/DF aprovou por unanimidade a resolução que implementa o juiz das garantias no âmbito da Justiça do DF e dos Territórios. A medida também define as diretrizes de estrutura e funcionamento conforme o CPP e a resolução 562/24 do CNJ.
O Código de Processo Penal determina que o juiz das garantias deve atuar na fase de inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados.
A resolução aprovada pelo TJDFT prevê a implantação desse cargo no 1º grau de jurisdição do Tribunal por meio de um sistema de substituição regionalizada, em que os juízos criminais exercerão essa competência.
Durante a sessão, o Corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, explicou que, após o STF declarar a constitucionalidade do juiz das garantias, o CNJ publicou a resolução 562/24, que oferece três modelos para os tribunais: a) especialização, por meio de varas das Garantias ou Núcleo/Central de Garantias; b) regionalização, que abrange duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e c) substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.
O corregedor explicou que, devido à proximidade geográfica das circunscrições judiciárias no Distrito Federal e Territórios, optou-se pelo modelo de substituição pré-definida com adesão à regionalização, distribuída em cinco regiões distintas.
A competência do juiz das garantias se estenderá a todas as infrações penais, com exceção das de menor potencial ofensivo, dos processos de competência originária dos tribunais regidos pela lei 8.038/90, dos casos de competência do Tribunal do Júri, e das situações de violência doméstica e familiar.
A função do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, mas ele também será responsável por todo o procedimento de homologação e cumprimento de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal.
Os inquéritos e medidas cautelares relacionados à investigação criminal passarão por duas distribuições no PJe. A primeira determinará o juízo natural para o processo de conhecimento, com base no local do crime, para eventual ação penal.
Em seguida, uma segunda distribuição, realizada aleatoriamente e simultaneamente, designará um dos juízos criminais da região como o juiz das garantias. O juízo natural, definido na primeira distribuição, será excluído dessa segunda escolha. A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.
Com informações do TJ/DF.
Fonte: www.migalhas.com.br
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