TJ/DF condena empresas por atraso de quase 2 anos na entrega de imóvel

Juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, do juizado especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF, responsabilizou duas empresas pelo pagamento de indenização a uma consumidora em razão do atraso na entrega de um imóvel adquirido.

A autora do processo afirmou que firmou um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel situado no Itapoã/DF, o qual deveria ser entregue até 30/12/21, conforme previsto em contrato. No entanto, o imóvel foi entregue somente em 5/12/23, o que gerou prejuízos à consumidora, que teve que arcar com custos de aluguel e juros de obra.

Na defesa, as empresas rés alegaram que a data estimada para entrega do imóvel era "meramente referência" e que o atraso ocorreu devido à escassez de mão de obra qualificada, um "fortuito externo".

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou esses argumentos, afirmando que a data de entrega foi acordada e que o atraso é de responsabilidade das empresas.

O magistrado responsável pelo caso ressaltou que, após o período de tolerância de 180 dias, a consumidora tinha o direito de ser indenizada pelos juros de obra despendidos e que não é razoável submeter o contratante a prazos aleatórios ou dependentes de fatores internos da empresa.

A decisão condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 10.800 por danos materiais e R$ 5.687,41 a título de juros de obra e entrega de chaves

Fonte: www.migalhas.com.br


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