TJ/DF: Dentista indenizará por levar 8 anos para finalizar tratamento de 14 meses

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O profissional teria demorado oito anos para concluir tratamento que teria tempo estimado de 14 meses.

O caso teve início em 2012, quando o paciente começou um tratamento dentário que deveria ter sido concluído em aproximadamente 14 meses. No entanto, mais de oito anos se passaram sem que o tratamento fosse finalizado. Insatisfeito com a demora e a falta de eficácia do serviço, o paciente recorreu à justiça em busca de reparação pelos danos.

De acordo com o laudo pericial, embora os procedimentos do dentista tenham atendido às normas técnicas de qualidade, o tempo do tratamento excedeu significativamente o prazo razoável para sua conclusão.

A perícia apontou que não havia justificativa técnica para o prolongamento do tratamento por quase uma década, considerando que o tempo estimado para finalização deveria ter sido de no máximo 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso no tratamento foi causado pelo próprio paciente, que supostamente não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal.

No entanto, a perícia concluiu que a falta de higiene não justificaria a extensão exagerada do tratamento. A responsabilidade subjetiva do profissional, conforme o artigo 14, § 4º, do CDC, foi confirmada pela análise pericial.

Além dos danos materiais, a decisão judicial reconheceu que o paciente sofreu danos morais.

"A frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional", ressaltou o desembargador relator.

Com base nas conclusões da perícia, a turma manteve a sentença que condenou o dentista a pagar indenização pelos danos materiais, no valor necessário para concluir o tratamento, e por danos morais, no valor de R$ 7 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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