TJ/MG proíbe empresa de vender itens com escudo de clubes sem licença

A 16ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determinou que uma empresa de vestuário e acessórios se abstenha de comercializar roupas com distintivos de dois clubes de futebol do Campeonato Paulista. Além disso, a empresa deverá indenizar as duas agremiações por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Os dois clubes paulistas ajuizaram a ação sustentando que a empresa estava vendendo produtos usando os distintivos dos times sem a devida autorização.

A sentença proibiu a empresa de continuar produzindo e comercializando a marca dos clubes e determinou a apuração do valor da indenização por danos materiais.

A empresa recorreu, sob a alegação de que as agremiações não comprovaram impacto negativo em suas atividades econômicas.

O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de 1ª instância. O magistrado rejeitou a tese da companhia. Segundo o magistrado, é "incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo".

Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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