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TJ/MS mantém expulsão de morador por conduta antissocial e violenta


04/04/2025

A 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve decisão que excluiu morador de condomínio residencial de Campo Grande/MS, após sucessivos episódios de comportamento antissocial, incluindo ameaças, disparos de arma de fogo e cárcere privado de funcionários.

Colegiado considerou que a permanência do condômino comprometia a segurança e a harmonia no ambiente coletivo.

Segundo os autos, desde dezembro de 2021 o morador adotava condutas violentas e ameaçadoras contra vizinhos e funcionários do condomínio. Um dos episódios mais graves ocorreu em 6 de março de 2022, quando, sob efeito de entorpecentes, ele quebrou vidros e portas, ameaçou pessoas e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado.

A situação só foi contida após intervenção da Polícia Militar.

Além desse episódio, boletins de ocorrência anteriores já indicavam ameaças e disparos de arma de fogo. Mesmo após tratamento, novos comportamentos agressivos foram registrados em 2024, já em outro condomínio onde o morador passou a residir, demonstrando reincidência.

Na 1ª instância, o juízo determinou a exclusão do morador do condomínio. O morador recorreu da sentença sustentando nulidade da decisão por suposta ausência de fundamentação e alegando ser legalmente impossível a exclusão de condômino.

No entanto, o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, afastou os argumentos e manteve a decisão de 1ª instância.

Afastou também o argumento de que seria necessária deliberação assemblear prévia para o ajuizamento da ação, afirmando que não há exigência legal nesse sentido.

O desembargador destacou que o art. 1.337 do Código Civil prevê a aplicação de multas, mas não impede a exclusão do condômino em situações extremas.

Para o relator, a medida se justifica com base na função social da propriedade e na dignidade da pessoa humana.

"Reforça-se que a exclusão do condômino não fere seu direito de propriedade, pois este poderá continuar exercendo direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão que proibia o morador de acessar o condomínio e sua residência, sob pena de multa.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br

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