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TJ/MT: Banco não pode cobrar empréstimo de viúva após morte do marido
O TJ/MT decidiu que instituição bancária não pode cobrar de viúva o pagamento de empréstimo contratado exclusivamente pelo falecido, ainda que ambos possuíssem conta conjunta. A 3ª câmara de Direito Privado concluiu que os demais titulares da conta não podem ser responsabilizados solidariamente por dívidas assumidas individualmente por um deles, sem consentimento ou ciência dos demais.
De acordo com os autos, a viúva recorreu à Justiça após o banco continuar descontando as parcelas do empréstimo da conta conjunta, mesmo depois do falecimento do cônjuge.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, considerou que a existência de uma conta conjunta não implica a transferência automática das dívidas de um titular para o outro. A solidariedade, nesse caso, aplica-se apenas ao saldo credor da conta, e não aos débitos contraídos individualmente.
Ademais, o magistrado também determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados, de forma simples, sem a dobra, por não ter sido constatada má-fé por parte da instituição financeira.
"Observa-se que a responsabilidade solidária nas contas conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo admissível que os demais titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigações financeiras assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos outros. Ademais, a instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira."
O Tribunal omitiu o número do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br