TJ/MT mantém suspensa CPI de Cuiabá que visava apurar sonegação fiscal

A 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT manteve suspensos os trabalhos da 4ª CPI instituída pela Câmara Municipal de Cuiabá com o objetivo de apurar suposta sonegação fiscal do ISSQN. Para a turma, a resolução de instauração carece do requisito de fato concreto.

No julgamento, o colegiado analisou agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal contra decisão proferida em favor da Febraban - Federação Brasileira dos Bancos que determinou a suspensão da CPI da Sonegação Fiscal.

O relator do recurso, desembargador Mario Kono, destacou que não é possível extrair com exatidão, quais serão as instituições investigadas e qual a conduta específica a ser posta sob análise.

Por isso, para ele, carece a resolução instauradora, do requisito de fato concreto a ser apurado, evidenciando investigação de fatos amplos, vagos, lacunosos ao afirmar a apuração de indícios de sonegação fiscal quanto ao ISSQN.

"Destarte, é vedado ao legislador, utilizar-se de fundamentos genéricos para a instauração de investigação. Necessário rememorar que, uma CPI possui poder investigatório próprio das autoridades judiciais. Assim, caso permitida a instauração da CPI, não se sabe sequer quais serão as instituições colocadas sob investigação, violando, assim, em tese, o princípio do contraditório e da ampla defesa."

Na oportunidade, o relator afirmou que a indefinição dos atos a serem investigados poderia gerar insegurança jurídica e risco à direitos e garantias fundamentais.

"Registre-se que, não se está a invadir a competência do Poder Legislativo, tão somente a assegurar que, seus atos sejam praticados em consonância ao princípio da legalidade."

Assim, negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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