A 3ª câmara Cível do TJ/PB negou recurso de um consumidor e validou um contrato de empréstimo consignado realizado por meio eletrônico, com dupla autenticação. A relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, considerou que o homem recebeu o valor, e que não foram comprovadas irregularidades ou vícios no consentimento que anulassem o negócio jurídico.
O caso envolveu uma ação de desconstituição de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, movida por um homem contra o banco Bradesco. O autor alegava não ter firmado qualquer contrato de empréstimo e contestava os descontos realizados em sua conta.
Mas a sentença considerou incontroverso que a contratação do empréstimo foi realizada com o uso de duas formas de autenticação, senha e token do promovente, através de mobile bank (por celular). Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que, ao utilizar os valores disponibilizados, o autor não conseguiu comprovar a existência de qualquer vício no consentimento ou irregularidade no contrato.
Fonte: www.migalhas.com.br
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