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TJ/PR obriga pai a manter plano de saúde de filho autista
A 12ª câmara Cível do TJ/PR determinou que o pai de uma criança de quatro anos com autismo deve manter o pagamento do plano de saúde do filho.
Colegiado afirmou que a manutenção do suporte financeiro se justifica pelo princípio da parentalidade responsável e pela efetividade da tutela jurisdicional.
No processo, o pai alegou redução na capacidade financeira, mas não apresentou provas consistentes. A mãe, por sua vez, se dedica integralmente ao cuidado da criança, sem exercer atividade remunerada.
O filho necessita de acompanhamento contínuo e de tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
O relator do caso, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou a proteção especial conferida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional.
Fundamentou seu voto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos que asseguram o direito à saúde e à assistência como garantias essenciais à dignidade e à autonomia dessas pessoas.
Além disso, considerando a vulnerabilidade inerente à infância, o julgador aplicou a presunção de necessidade no caso de crianças e adolescentes e adotou o trinômio alimentar - necessidade, possibilidade e proporcionalidade - como critério para a análise do pedido.
Segundo o desembargador, caberia ao pai comprovar de forma concreta a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho. Ele ressaltou, ainda, que garantir o acesso a tratamentos adequados é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA.
A decisão também se apoiou no Direito Antidiscriminatório das Famílias, ao abordar a desigual divisão do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência.
O relator alinhou a decisão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os de número 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero) e 10 (Redução das Desigualdades), reafirmando o papel da Justiça na promoção da dignidade e da inclusão das pessoas com deficiência.
Por fim, o colegiado manteve a obrigação do pai de custear o plano de saúde do filho com TEA.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: www.migalhas.com.br