TJ/RJ extingue reconvenção e determina prestação de contas em sociedade

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ extinguiu reconvenção apresentada em processo de prestação de contas e condenou réus ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão reformou parcialmente sentença que já havia determinado que um dos réus prestasse contas em relação à gestão de uma sociedade empresária, mas rejeitara a demanda quanto ao outro réu.

O autor da ação entrou com um pedido de prestação de contas em relação aos atos de gestão de uma empresa da qual os réus estavam à frente.

A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido apenas em relação a um dos réus, mas rejeitou o pedido contra o outro, além de acolher uma reconvenção apresentada pelos réus.

Diante dessa decisão, o autor recorreu argumentando que ambos os réus deveriam prestar contas, independentemente de sua formal participação como sócios, uma vez que ambos atuavam na administração da empresa. Além disso, o autor pediu a extinção da reconvenção, sustentando que o procedimento de prestação de contas não admite esse tipo de defesa.

A desembargadora relatora observou que o procedimento de prestação de contas, previsto no Código de Processo Civil, não admite a reconvenção. Por essa razão, extinguiu a reconvenção sem julgamento de mérito e condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

A relatora também reconheceu que, embora um dos réus não figurasse formalmente como sócio, atuava de maneira ativa na administração da empresa, o que justificava a sua responsabilidade em prestar contas, conforme evidenciado por extratos bancários e comunicações eletrônicas.

Assim, decidiu extinguir a reconvenção, determinar que ambos os réus prestem contas dos atos de gestão realizados e condenou-os ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Fonte: www.migalhas.com.br


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