TJ/RJ revoga liminar que suspendia venda de produtos similares a Stanley

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ revogou a liminar que suspendeu a comercialização de produtos importados pela Porto Brasil Comércio Internacional Ltda, supostamente similares aos copos térmicos da marca Stanley. A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, acatou o agravo de instrumento da Porto Brasil, determinando que a suspensão das atividades comerciais da empresa fosse anulada até que uma perícia técnica apure se houve violação do conjunto-imagem dos produtos das autoras da ação.

A ação foi movida pela Pacific Market International LLC e PMI South America Consumer Goods Ltda contra a Porto Brasil Comércio Internacional Ltda, sob a alegação de que estaria havendo concorrência desleal ao importar produtos que imitavam o conjunto-imagem dos copos térmicos Stanley.

Com base nessa alegação, o juízo de primeira instância concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão das atividades da Porto Brasil e a apreensão dos produtos importados.

No agravo, a Porto Brasil argumentou que não havia comprovação da exclusividade do design dos copos Stanley, destacando que as autoras não possuíam registro de desenho industrial dos produtos. Além disso, sustentou que a simples semelhança de design não configura, por si só, concorrência desleal, especialmente na ausência de uma perícia técnica que comprove a reprodução indevida do trade dress.

Ao acolher o agravo, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho destacou que, embora os produtos importados tenham design semelhante aos copos Stanley, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem confusão entre os produtos, como logotipos ou marcas que pudessem induzir o consumidor a erro.

O relator ressaltou ainda que a análise de casos envolvendo alegações de concorrência desleal e trade dress requer uma avaliação técnica aprofundada, considerando aspectos de mercado e hábitos de consumo.

A decisão também considerou o perigo de dano inverso, apontando que a manutenção da tutela poderia prejudicar gravemente a Porto Brasil, uma empresa de pequeno a médio porte.

"Destarte, não se pode afirmar, apenas pela leitura da peça inicial da ação matriz e dos documentos que a acompanham, assim como pela mera visualização e comparação entre as fotografias dos produtos lá inseridas, que haja o uso indevido do conjunto-imagem da autora pelas rés, fato que, primo ictu oculi, exige a indispensável dilação probatória no feito matriz, a fim de se apurar a utilização indevida do trade dress dos produtos comercializados pela demandante, bem como da existência de contrafação e concorrência desleal e parasitária."

Com a revogação da liminar, a Porto Brasil poderá continuar suas operações até o julgamento final da ação, que deverá contar com a necessária instrução probatória para esclarecer as alegações das partes envolvidas.

Processo: 0045934-39.2024.8.19.0000

Fonte: www.migalhas.com.br


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