TJ/SC aplica Maria da Penha a agressor ex-companheiro de vítima

A 5ª câmara Criminal do TJ/SC manteve a prisão preventiva de um homem acusado de ameaças e cárcere privado contra sua ex-companheira.

Segundo o colegiado, fato de uma vítima ter sofrido violência física e psicológica de homem que agora está na condição de ex-companheiro não inviabiliza a incidência da Lei Maria da Penha e a prisão preventiva do acusado, uma vez que as agressões se deram em ambiente familiar e doméstico, mediante aproveitamento da vulnerabilidade do gênero feminino.

A defesa argumentou que os fatos eram inverídicos e que não havia provas suficientes de que o acusado ameaçou e manteve a ex-companheira em cárcere privado. Alegou também que, por se tratar de um relacionamento passado, a lei Maria da Penha não se aplicaria, uma vez que o acusado não era mais companheiro da vítima.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador relator do HC destacou que a lei Maria da Penha se aplica a qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial à mulher, mesmo em relações pretéritas. Segundo ele, a lei protege mulheres em situações de vulnerabilidade e hipossuficiência decorrentes de seu gênero, mesmo após o término do relacionamento.

O relator citou o art. 5º, caput, da lei, que define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, e o art. 7º, que especifica as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O relator também ressaltou que o art. 5º, III, da lei prevê a aplicação da lei em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Além dos depoimentos da vítima e da autoridade policial, a prisão foi decretada com base em diversas provas, incluindo áudios enviados pelo acusado com ameaças explícitas à vida da vítima. A vítima teve que fugir da cidade para escapar das agressões e ameaças.

O acusado já possui condenação definitiva por tentativa de feminicídio e várias passagens por crimes de ameaça e cárcere privado no contexto de violência doméstica.

"Desse modo, tem-se que a gravidade da suposta conduta perpetrada foi avaliada com base em fatos concretos, os quais se mostram suficientes, ao menos nesta fase processual, ao preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP", ressaltou o relator.

A situação já havia sido apreciada anteriormente pelo mesmo órgão colegiado, que também manteve a prisão cautelar, lembrou o desembargador.

Por unanimidade, o HC foi negado, confirmando a manutenção da prisão preventiva do acusado.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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