O TJ/SC confirmou a condenação de um homem por disparos de arma de fogo que atingiram dois cães, fixando indenização de R$ 3 mil ao tutor dos animais por danos morais, além de R$ 1 mil para cada cão.
A decisão, proferida pela 1ª câmara de Direito Civil, também reconheceu a legitimidade dos cães para figurar no polo ativo da ação e majorou os danos materiais para R$ 7.091,75.
Na apelação, o tutor dos cães pleiteou a majoração do valor indenizatório por danos morais, incluindo uma compensação própria pelo abalo sofrido.
Ele também solicitou indenização por danos estéticos causados aos cães devido às cicatrizes permanentes e o aumento da reparação pelos danos materiais.
Em defesa, o réu alegou legítima defesa e afirmou que os cães não deveriam figurar como partes no processo.
O desembargador Heil rejeitou a tese de legítima defesa, apontando que o réu não apresentou provas concretas para sustentar sua alegação.
Além disso, destacou que, embora a capacidade dos animais de serem partes em ações judiciais seja um tema ainda em evolução, Pretinha e Tom estavam devidamente representados por seu tutor, o que fundamenta sua permanência na ação.
"Não é lógico que os animais sejam sujeitos de direito material, mas não tenham capacidade de ser parte em processos judiciais", afirmou o desembargador em sua decisão.
A sentença fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais ao tutor, além de manter R$ 1 mil para cada cão pelos danos sofridos.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não ficou demonstrada a deformidade alegada. Já os danos materiais foram majorados para R$ 7.091,75, com a condição de comprovação dos gastos.
Processo: 5002956-64.2021.8.24.0052
Fonte: www.migalhas.com.br
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