O TJ/SP julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, por reformas de salas e sanitários. A decisão foi tomada pela 2ª câmara de Direito Público, que considerou que não houve prejuízo ao erário.
O caso remonta aos anos de 2009 e 2010, período em que Rodas exerceu a função de diretor da Faculdade de Direito da USP, e a 2011, quando foi reitor da Universidade.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP, que alegou a prática de atos de improbidade administrativa por parte de Rodas, relacionados à celebração de contratos de doação com encargo e à publicação de boletins alusivos à sua gestão.
A sentença de primeira instância havia condenado o ex-reitor ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da sua última remuneração. Entretanto, tanto o MP/SP quanto Rodas apelaram da decisão.
Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, concluiu que não houve ato de improbidade na publicação dos boletins, uma vez que não ficou demonstrado o uso dos recursos para promoção pessoal de Rodas.
Sobre a celebração dos contratos de doação, a relatora reconheceu que, embora tenha havido irregularidade formal na falta de publicidade dos atos e na ausência de autorização da Congregação, não se configurou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, elementos necessários para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Segundo a relatora, os contratos de doação foram posteriormente convalidados pela Universidade e os recursos doados foram efetivamente utilizados para as finalidades previstas, sem prejuízo financeiro ao erário.
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-reitor, julgando improcedente o pedido do MP/SP e reformando a sentença de primeira instância.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Fonte: www.migalhas.com.br
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