TJ-SP afasta insignificância em quebra de vasos sanitários de penitenciária
Por vislumbrar prejuízos na conduta do réu, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a oito meses e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, por ter quebrado dois vasos sanitários dentro de uma penitenciária.
A relatora, desembargadora Angélica de Almeida, rejeitou pedido da defesa para aplicar ao caso o princípio da insignificância. Segundo ela, embora o valor dos objetos quebrados seja pequeno, deve-se considerar o prejuízo decorrente da conduta do réu, "pois os vasos sanitários, de uso coletivo, estavam instalados no estabelecimento prisional".
"Ademais, o prejuízo não se restringe ao valor dos bens danificados. Além do transtorno causado, com a impossibilidade de uso imediato dos banheiros, há que ser considerado o valor da mão de obra, na instalação de novos vasos sanitários. Não há, pois, falar em atipicidade da conduta", afirmou.
A magistrada destacou ainda que a materialidade e autoria ficaram provadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial indireto e prova oral. Ela citou depoimento do próprio réu, durante as investigações, em que confessou ter quebrado os vasos do presídio onde cumpria pena após ficar sabendo que sua mulher estaria se relacionando com outro homem.
Assim, por unanimidade, a turma julgadora nevou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença de primeira instância.
Fonte: ConJur