O Órgão Especial do TJ/SP aprovou nesta quinta-feira, 18, uma resolução que regulamenta a implementação gradual do Juiz das Garantias no estado.
A resolução 939/24, que será divulgada no DJE amanhã, estabelece as diretrizes para a estruturação, instalação e funcionamento dessas unidades judiciais.
O processo de criação seguiu critérios de regionalização, especialização e substituição pré-definida.
Serão instaladas 13 varas, distribuídas pelas dez Regiões Administrativas Judiciárias: três na 1ª RAJ - Capital e Grande São Paulo, duas na 4ª RAJ - Campinas, e as demais com uma vara cada (2ª RAJ - Araçatuba; 3ª RAJ - Bauru, 5ª RAJ - Presidente Prudente, 6ª RAJ - Ribeirão Preto, 7ª RAJ - Santos, 8ª RAJ - São José do Rio Preto, 9ª RAJ - São José dos Campos e 10ª RAJ - Sorocaba).
Essas varas serão responsáveis pelos novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante de suas respectivas regiões e processarão esses casos até o momento da denúncia.
Os feitos existentes não serão redistribuídos. A implantação ocorrerá de forma gradual e será comunicada em momento oportuno.
Cada Vara das Garantias terá um juiz titular como coordenador, além de magistrados auxiliares. O Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade nas investigações criminais e, entre suas funções, está a realização de audiências de custódia em dias úteis.
Nas sedes dessas varas, as audiências serão presenciais; nas demais, serão feitas por videoconferência.
A resolução detalha o funcionamento das varas, as circunstâncias para a substituição pré-definida, entre outras disposições importantes.
Fonte: www.migalhas.com.br
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