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TJ/SP condena homem por não pagar 49 pedidos de comida japonesa
A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de homem por estelionato em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, após realizar mais de 40 pedidos de comida japonesa em restaurante sem pagar. O colegiado entendeu que as provas colhidas foram suficientes para demonstrar a responsabilidade do acusado pelo crime.
De acordo com os autos, o estelionatário realizou 49 pedidos utilizando comprovantes de transferência falsos e cancelando pagamentos agendados. A fraude foi descoberta após funcionário perceber diferença no valor do caixa, que resultou em prejuízo acima de R$ 11 mil.
Em 1ª instância, o juízo da vara única de Itatinga/SP condenou o homem a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Inconformada, a defesa do acusado apresentou recurso no TJ/SP alegando absolvição pela atipicidade da conduta e por insuficiência de prova.
Em sede recursal, a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, reconheceu que o dolo na conduta restou evidente diante das circunstâncias em que os delitos foram praticados e que a prova colhida foi suficiente para demonstrar a responsabilidade do acusado pelo crime.
Além disso, observou que o prejuízo apurado corresponde à metade do faturamento mensal do restaurante, o que não deve ser considerado de pequeno valor.
"O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor."
Dessa forma, a sentença foi mantida por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 1500139-02.2023.8.26.0282
Fonte: www.migalhas.com.br