A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a decisão de júri popular que condenou um homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado por terceiro, cometidos contra sua companheira grávida. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Os autos indicam que o réu e a vítima viviam um relacionamento conturbado. Após consumirem bebidas alcoólicas, o acusado golpeou a companheira com uma faca, resultando na morte dela e no aborto do bebê que ela gestava há seis meses.
O homem alegou que a mulher teria cometido suicídio, mas essa hipótese foi afastada por laudo pericial.
O relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, afirmou que não é possível aceitar as teses defensivas que alegaram nulidade do julgamento.
"Quanto ao mérito, o Conselho de Sentença acolheu uma das teses apresentadas em plenário, com base na prova produzida durante o contraditório. Por este fundamento de mérito, dois julgamentos foram realizados, sendo que o último resultou na condenação do réu pelos crimes de feminicídio e aborto praticado sem o consentimento da gestante."
Ele também destacou a impossibilidade de submeter o réu a um terceiro julgamento, conforme limitações estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
Fonte: www.migalhas.com.br
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