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TJ/SP confirma penhora sobre créditos cedidos em disputa imobiliária


26/02/2025

O TJ/SP, através da 8ª Câmara de Direito Privado, validou cessões de crédito e considerou legítimas penhoras em um caso de reparação de danos em fase de cumprimento de sentença.

A Corte também rejeitou o ingresso de terceiros como assistentes simples no processo de cumprimento de sentença, destacando a inexistência de causa pendente e, portanto, a impossibilidade da assistência.

O caso teve origem em uma ação de reparação de danos relacionada à construção de um edifício residencial. A executada foi condenada ao pagamento de indenizações por não cumprir o acordo de construção do edifício, resultando na privação de uso do terreno que tinha sido dado como pagamento. A decisão inicial também incluiu hipotecas sobre imóveis como garantia para a indenização.

Ao longo dos anos, a autora original da ação cedeu os créditos dessa indenização para diferentes partes através de instrumento particular, incluindo garantias de hipoteca atreladas a esses créditos. No entanto, terceiros que adquiriram os imóveis hipotecados, e que não eram parte original da disputa, levantaram questões sobre a validade dessas cessões e a efetividade das penhoras sobre suas propriedades, argumentando que a transmissão de garantia real não foi adequada.

O TJ/SP confirmou a validade das cessões de crédito e a legalidade das penhoras. A Corte decidiu que as garantias atreladas às cessões estavam inequivocamente reconhecidas e aceitas pelos terceiros adquirentes, devido à sua participação em embargos de terceiro anteriormente resolvidos, que já haviam confirmado tais garantias.

O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou a importância de resguardar a confiança legítima e a estabilidade jurídica, considerando a boa-fé dos terceiros envolvidos. A decisão reforçou o entendimento de que os acordos realizados por instrumento público com participação dos cedentes originais devem ser respeitados.

Além disso, o tribunal rejeitou a tentativa de intervenção de terceiros no processo de cumprimento de sentença como assistentes simples. O acórdão ressaltou que tal intervenção seria inadequada e poderia causar um tumulto processual, dado que os terceiros estavam buscando impugnar as penhoras por motivos principalmente econômicos e não haviam participado da fase de conhecimento do caso.

Contra o acórdão foi interposto recurso especial, o qual foi admitido. O deslinde do caso fica, agora, nas mãos do STJ.

Processo: 2025239-35.2024.8.26.0000

Fonte: www.migalhas.com.br

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