TJ/SP: Filhos de falecido pagarão aluguel à viúva após demolirem casa

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que enteados de viúva que demoliram imóvel em que ela vivia paguem aluguel mensal no valor de R$ 534 e a indenizem, por danos morais, em R$ 20 mil. De acordo com a decisão do colegiado, os aluguéis deverão ser pagos a mulher até ela completar 76 anos. 

Consta nos autos que, após a morte do pai, os filhos ajuizaram ação reivindicando a posse do imóvel em que o genitor vivia com a companheira, autora da ação, e os filhos. Durante o período em que a decisão liminar que os favorecia estava em vigor, eles demoliram o imóvel alegando que a casa estava em más condições. Posteriormente a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada. 

Em seu voto, o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, destacou que o direito de habitação da viúva foi reconhecido judicialmente e o dano moral configurado. "É certo que o falecido genitor dos requeridos residia no imóvel em questão com a autora até a data de sua morte. Ainda que se pudesse encontrar em situação precária, bem ou mal servia de habitação ao casal e, desde a morte do varão, à companheira supérstite. A situação do imóvel, dentro desse contexto, foi levada em consideração pelo perito oficial como forma de estabelecer aluguel correspondente, daí a correta definição do valor da contribuição mensal", escreveu.

Sobre o valor da reparação, o magistrado ressaltou que "a existência de filhos certamente agrava o abalo psíquico suportado pela genitora que, desprovida do local onde mantinha seu núcleo familiar, permaneceu período relevante residindo em local distinto dos filhos, até que pudesse reencontrá-los na residência de seus pais".

Fonte : www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48