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TJ/SP manda plano custear enfermeiro para sondagem em tetraplégico


11/04/2025

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a operadora Sul América forneça enfermeiro para a realização de sondagem vesical em beneficiário tetraplégico. 

Para o colegiado, a sondagem vesical é procedimento invasivo e de alta complexidade, devendo ser realizada exclusivamente por enfermeiro conforme normas técnicas.

O caso

O beneficiário relatou que, após acidente que lhe causou tetraplegia, recebeu prescrição médica para uso de cama hospitalar, fisioterapia motora e respiratória, e sondagem vesical de alívio em razão de bexiga neurogênica.

Em 1º grau, foi realizada perícia judicial que concluiu ser possível a realização da sondagem por cuidador ou familiar treinado, após orientação técnica. 

Com base nesse laudo, o juízo determinou que a operadora fornecesse cama hospitalar e sessões de fisioterapia, mas negou a obrigação de disponibilizar enfermeiro para a sondagem.

No recurso, o paciente alegou que o procedimento é de alta complexidade e privativo de profissional enfermeiro, conforme a resolução 450/13 do Cofen - Conselho Federal de Enfermagem e a lei 94406/87. 

Sustentou ainda que, por ser de cobertura obrigatória nos termos da lei 9656/98, caberia à operadora fornecer o profissional habilitado

Nos termos do Cofen

Em 2º grau, o relator do caso, desembargador João Batista Vilhena, enfatizou que a sondagem vesical, sendo procedimento invasivo com riscos de infecção ou trauma, "requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas", devendo ser realizada exclusivamente por enfermeiros, nos termos da resolução do Cofen.

O relator afastou o entendimento do laudo pericial, que admitia a possibilidade de realização do procedimento por cuidadores treinados, destacando que tal orientação contraria normativo federal. 

"Não cabe ao perito judicial externar sua opinião sobre tema técnico, ainda mais contrariando resolução de órgão federal que tem atribuição para definir como certos procedimentos ligados à prática profissional dos enfermeiros ocorre."

O desembargador observou ainda que o próprio texto da resolução estabelece como finalidade a preservação da segurança do paciente e dos profissionais, afastando a possibilidade de improvisações.

"O procedimento de sondagem vesical deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente."

Com base nesses fundamentos, a câmara julgou procedente o pedido inicial para impor à operadora a obrigação de fornecer profissional enfermeiro para a realização das sondagens vesicais necessárias ao tratamento.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelo beneficiário.

Processo: 1014302-81.2023.8.26.0011

Fonte: www.migalhas.com.br

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