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TJ/SP mantém condenação de hotel após hóspede ficar presa em elevador
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma rede hoteleira a indenizar hóspede que ficou presa em um elevador por aproximadamente 40 minutos.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, além da restituição de uma diária do total pago.
De acordo com os autos, a mulher havia se hospedado no hotel para participar de um congresso quando o incidente ocorreu. O botão de emergência do elevador não funcionou, prolongando o tempo de espera por socorro.
A defesa argumentou que a falha elétrica foi causada por chuvas, o que configuraria caso fortuito e afastaria a responsabilidade da empresa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou documentos que apontam problemas no maquinário.
Segundo ele, a relação entre as partes é de consumo e cabia ao hotel garantir a manutenção dos equipamentos.
"Frisa-se, que a relação que envolve as partes é de consumo, logo era ônus da ré - fornecedora de serviços - zelar pelo funcionamento e manutenção de todas as comodidades oferecidas aos clientes (incluindo-se os elevadores que se prestam à mobilidade), respondendo de forma objetiva, por eventual dano havido, de acordo com o disposto no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor."
Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a rede hoteleira a pagar R$ 3 mil de indenização a hóspede.
Processo: 1002030-63.2023.8.26.0073
Fonte: ww.migalhas.com.br