A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve multa de R$ 414 mil aplicada pela Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a uma empresa de processamento de alimentos por poluição do rio Mogi Guaçu. Para colegiado, evidências apontam que empresa foi responsável pela contaminação das águas.
Consta nos autos que a Companhia aplicou a multa após constatar poluição no rio e morte de peixes, em razão do descumprimento dos padrões exigidos para o lançamento de efluentes tratados no rio.
Segundo o processo, a empresa possuía autorização para o despejo de efluentes no rio, mas não atendeu aos requisitos estabelecidos.
O relator do caso, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que, embora os laudos da perícia e da Cetesb não fossem totalmente coincidentes - com a perícia não confirmando a responsabilidade direta da empresa pela morte dos peixes, mas reconhecendo a poluição das águas -, a única fonte poluidora na área era a própria apelante.
"Como se observa, a única atividade poluidora na área era produzida pela apelante. A única causa admissível que contaminou as águas foi o despejo de efluentes bruto em decorrência do vazamento através da parede da canaleta que conduz o efluente até o rio Mogi Guaçu."
Dessa forma, o colegiado manteve a multa à empresa.
Processo: 1019601-78.2021.8.26.0053
Fonte: www.migalhas.com.br
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