TJ/SP mantém vaga de aluna cotista da USP que teve matrícula invalidada às vésperas da graduação

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão que concedeu mandado de segurança a uma estudante da USP. Prestes a concluir sua graduação, a estudante teve a matrícula invalidada sob a alegação de que não preenchia os requisitos para ocupar vaga destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas.

A decisão determinou que a universidade reative a matrícula da aluna e garanta sua permanência no curso de engenharia ambiental até sua conclusão, além de assegurar seu livre acesso à faculdade.

O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, destacou que a resolução editada pela própria instituição prevê que a autodeclaração é suficiente para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, sem a necessidade de aprovação por banca de heteroidentificação.

"Considerando que a impetrante está praticamente no fim da graduação, restando apenas três matérias para completar o curso, e que comprovou ter realizado matrícula regular à época do ingresso na universidade, sem qualquer indício de fraude, não há motivo para reformar a decisão", escreveu o magistrado.

"Além disso, a reforma da sentença violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente devido ao tempo transcorrido desde o ingresso no ensino superior e à prevalência do critério da autodeclaração", concluiu.

Os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani acompanharam o voto do relator.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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