TJ-SP nega indenização por biografia não autorizada de 'delator da Fifa'

Obra biográfica, cujo objetivo é narrar as trajetórias e os eventos marcantes da vida do biografado, não exige autorização de seus familiares para edição e publicação.

ra considerou não haver ilícito na publicação de livro, não configurando excesso ou abuso da liberdade de manifestação do pensamento e de crítica. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Maria do Carmo Honório, não ficou comprovada a prática de qualquer ilegalidade por parte dos requeridos.

De acordo com a magistrada, o uso de termos como "delator", "criminoso" e "corruptor" no livro não configura excesso, "tampouco abuso por parte dos apelados da liberdade de manifestação do pensamento a violar os direitos da personalidade do empresário". "O uso deu-se dentro do contexto vivenciado pelo biografado", completou.

Da mesma forma, para a desembargadora, não ficou demonstrada a exploração indevida da imagem e da pessoa de J. Hawilla: "Não se pode olvidar que, no confronto de princípios constitucionais, prevalece o interesse da coletividade em face do individual e, nesse sentido, foi a decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 4.815".

A relatora concluiu que, não havendo excesso e abuso da liberdade de manifestação do pensamento e de crítica por parte dos escritores e da editora, não há fundamento para condená-los ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais aos filhos do empresário.

Fonte: ConJur

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