TJ-SP nega substituir IGP-M pelo IPCA em compra e venda de imóvel

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em matéria relatada pela desembargadora Maria do Carmo Honório, reverteu sentença que permitia a substituição do IGP-M pelo IPCA em contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel.

O autor ajuizou ação revisional pretendendo a substituição do índice IGP-M pelo IPCA no contrato em questão.

Segundo o comprador, o aumento atípico do IGP-M e os reflexos da pandemia do coronavírus seriam motivos suficientes para o acolhimento da pretensão.

A sentença acolheu tais argumentos e realizou a readequação da correção monetária prevista em contrato

Fonte: Migalhas

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