TJ-SP ordena consolidação imediata de propriedade fiduciária de ações
O recurso especial não impede a execução do julgado. Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a imediata consolidação da propriedade fiduciária de ações ordinárias custodiadas pelo Branco Bradesco.
O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer ajuizada por um fundo de investimentos contra o banco alegando ter a propriedade resolúvel de 80 mil ações ordinárias (ON), custodiadas pela instituição financeira e alienadas fiduciariamente, mediante instrumentos celebrados em junho de 2015.
De acordo com os autos, houve inadimplemento da dívida, com a constituição em mora dos devedores. Um deles ingressou em juízo buscando a isenção da garantia, mas a ação foi julgada improcedente. Depois, outro devedor sustentou a impossibilidade do cumprimento da obrigação, pois deveria ser aguardado o trânsito em julgado da ação na qual se pretende desconstituir a garantia.
Diante disso, o fundo de investimentos pediu a decretação da consolidação definitiva da propriedade antes do trânsito em julgado, o que foi concedido em primeiro e segundo graus. Ao negar um pedido de efeito suspensivo, o relator, desembargador Almeida Sampaio, disse que as cláusulas do contrato celebrado entre as partes permitem ao credor fiduciário exigir o cumprimento do acordo.
"Poder-se-ia argumentar que foi interposto recurso especial. Todavia, não foi aceito o seu prosseguimento. Há agravo de instrumento pendente de decisão. Deve ser observada a ausência de pleito junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso. De outro modo, o recurso especial não impede a execução do julgado", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.
Atuaram no caso os advogados
José Luis Dias da Silva,
Arthur Oliveira Dias da Silva e
João Oliveira Júnior, integrantes da banca
Dias da Silva Advogado.
Fonte: Conjur