A Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) foi condenada a indenizar 24 pescadores artesanais do litoral norte paulista por danos morais após vazamendo de mais de 3.500 litros de óleo no Tebar - Terminal Marítimo Almirante Barroso, em São Sebastião/SP.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter a indenização de R$ 10 mil a cada pescados, entendeu que o vazamento afetou a subsistência dos autores.
O vazamento ocorreu em 5/4/13, quando uma válvula que deveria estar fechada foi deixada aberta após manutenção na linha de tubulação do terminal, resultando no derramamento de óleo no mar.
O incidente afetou a costa de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba, com poluição que comprometeu a biodiversidade e a pesca artesanal, tornando as praias e ecossistemas locais impróprios para uso.
Na ação, os pescadores alegaram danos à dignidade e à honra, já que o vazamento atingiu diretamente o meio de subsistência deles.
A Transpetro contestou, argumentando que alguns pescadores não tinham registro formal e questionando a responsabilidade objetiva, além de alegar que o valor da indenização era desproporcional.
Em 1ª instância, a indenização foi concedida aos pescadores.
Ao analisar recursos das duas partes, o TJ/SP manteve a responsabilidade objetiva da Transpetro, fundamentada pela natureza da atividade de transporte de óleo como de risco, conforme estabelecido no CC.
O tribunal também destacou que o dano moral era evidente (in re ipsa), pela gravidade do impacto ambiental e o prejuízo emocional sofrido pelos pescadores.
"Nessa esteira, não se sustenta a alegação de inexistência de nexo causal entre o acidente ambiental e os prejuízos alegados, uma vez que, a extensão geográfica do vazamento, o impacto no ecossistema e a consequente impossibilidade de exercer a pesca de forma regular são elementos suficientes para caracterizar o nexo entre o acidente e os prejuízos sofridos pelos autores."
A informalidade em alguns registros de pesca não foi vista como empecilho ao direito à indenização, dado o caráter tradicional e informal da pesca artesanal.
Ao final, o colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil para cada pescador, reforçando que o valor é moderado e não estimula a repetição do ilícito, mas compensa o sofrimento dos pescadores, prejudicados tanto em sua renda quanto em sua reputação.
Processo: 1000961-50.2016.8.26.0587
Fonte: www.migalhas.com.br
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