A turma I do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP manteve decisão que determinou que plano de saúde deve custear procedimentos de feminização facial e mamoplastia de aumento solicitados por mulher transexual.
A empresa negou a cobertura alegando que os tratamentos não estão contemplados na resolução normativa atual da ANS.
No acórdão, o relator do caso, desembargador Olavo Sá destacou que "a apelada é uma pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino, e com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar um corpo ainda mais com aspectos femininos".
O juiz ressaltou que a cirurgia não tem fim estético, sendo essencial para alinhar a identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, além de reforçar o princípio da dignidade humana.
"Portanto, constatado o caráter não estético do procedimento, necessário para corrigir a incongruência entre a aparência física e a autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e saúde humana, a negativa de cobertura é abusiva", afirmou o relator.
Processo: 1131387-15.2023.8.26.0100
Fonte : www.migalhas.com.br
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