TJ/SP suspende processos que analisam negativação por dívida prescrita

TJ/SP determinou a suspensão de processos que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e similares para cobrança de dívida prescrita. Colegiado verificou a elevada repetição de processos sobre o tema no Tribunal. A decisão ocorreu em sessão virtual das Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 da Corte.

Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas a qual pretende a pacificação da existência ou não de abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como a caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.

Relator do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que precedentes na Corte seguem raciocínios distintos. Assim, em seu entendimento, "há o efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica".

"Há decisões que reconhecem a existência de ofensa de ordem pessoal, julgando procedente também o pedido reparatório por dano moral. Por outro lado, também há precedentes em que se reconhece a impossibilidade de cobrança apenas de forma judicial."

Por fim, destacou que, por meio de consulta em jurisprudência pelo ESAJ, foi demonstrada a repetição de processos sobre o tema no Tribunal. No mais, pontuou que não há impedimento à instauração do incidente, uma vez que se mostra necessário ao fortalecimento da segurança jurídica.

"A controvérsia permanece mesmo após a aprovação do enunciado. No mais, não houve afetação para definição de tese em tribunal superior, conforme anteriormente mencionado. O recurso condutor, por seu turno, está pendente de julgamento, considerando que foi suspenso após a interposição do incidente", concluiu.

Assim, pela natureza da questão envolvida, concluiu pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.

O colegiado acompanhou o entendimento. 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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