Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão liminar do TJ/SP reconhecendo excesso e violência em abordagem realizada por policiais militares. O órgão julgador determinou que o acusado fosse colocado em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Segundo consta dos autos, o acusado foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, relatou ter sofrido tortura e maus tratos, ao ser amarrado nos pés e nas mãos e ter recebido socos e chutes quando já algemado.
Apesar do relato detalhando a atuação policial e as agressões, em 1ª instância foi determinada a prisão cautelar, afastando as alegações defensivas que apontavam a nulidade da prisão em flagrante em decorrência da conduta ilegal no momento da abordagem.
Tortura e maus tratos
No HC impetrado pela defensoria, imagens obtidas das câmeras instaladas nos uniformes dos policiais mostram que o acusado já estava na viatura, quando foi retirado, amarrado e agredido.
A defensora Cristina Emy Yokaichiya apontou que diversos tratados de direitos humanos e dispositivos constitucionais vedam absolutamente a prática de tortura e maus tratos.
"Não há dúvidas de que a conduta descrita pelo acusado se amolda ao conceito de tortura e maus tratos: ser amarrado nos pés e mãos, chegar com o rosto machucado e relatar socos e chutes quando já estava algemado."
Ela também pontuou que parâmetros internacionais e internos apontam para a exigência de reconhecer a ilegalidade da prisão quando a autoridade judiciária se depara com indícios da prática de tortura e maus tratos. O fato de o acusado ser, supostamente, reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto não é justificativa para a violência e os maus tratos sofridos no momento da prisão.
"Tortura e maus tratos por parte dos agentes do Estado são intoleráveis e maculam o flagrante, independentemente de qualquer coisa."
O núcleo especializado de cidadania e direitos humanos da Defensoria Pública de SP encaminhou apuração acerca do uso excessivo da força à corregedoria e à ouvidoria da PM.
Fonte: www.migalhas.com.br
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