Tragédia de Mariana: STF assume conciliação para ressarcimento de danos

A pedido das partes envolvidas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para o STF o procedimento de repactuação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. O objetivo é buscar uma solução consensual para os conflitos resultantes de uma das maiores tragédias ambientais do país.

Barroso considerou o argumento de que o caso envolve um potencial conflito federativo, o que pode atrair a competência constitucional do STF, uma vez que o desastre impactou diversos entes da federação (União, Estados e municípios) e envolve a reparação de danos ambientais e sociais em larga escala, afetando comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o presidente do STF, a homologação de um acordo pela Suprema Corte pode evitar a contínua judicialização de diversos aspectos do conflito e reduzir a insegurança jurídica, persistente após nove anos do desastre. "O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro. Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou Barroso.

A decisão foi proferida na Pet 13.157, apresentada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo MPF e pelos Ministérios Públicos estaduais, pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton.

O rompimento da barragem causou danos socioambientais e socioeconômicos, afetando Minas Gerais, Espírito Santo e o Rio Doce, cuja titularidade é da União. No pedido ao STF, as partes argumentam que, embora se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda existem divergências que podem resultar em novos conflitos e demandas judiciais, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso, o que justificaria a intervenção do Supremo.

Com a decisão, caberá à presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com o suporte do Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, bem como homologar eventual acordo.

Processo: Pet 13.157

Fonte: www.migalhas.com.br


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