TRE/PR permite candidatura de servidora pública que teve cargo cassado

O TRE/PR autorizou registro de candidatura para deputada estadual de uma mulher que teve aposentadoria do serviço público cassada. Segundo o colegiado, a candidata juntou decisão judicial que suspendeu a eficácia da cassação, o que causa a anulação ou suspensão dos efeitos do ato sancionatório da inelegibilidade.

Na Justiça, o MPF impugnou a candidatura de uma deputada estadual, sob o argumento de que a candidata se encontra inelegível em razão da cassação de sua aposentadoria do serviço público, equiparável à demissão. Em defesa, a candidata sustentou que obteve decisão liminar suspendendo os efeitos de sua cassação.

Ao analisar a impugnação, a desembargadora Flavia da Costa Viana, relatora, destacou que embora dispositivo legal utilize apenas a palavra “demitidos”, a regra é igualmente aplicável aos casos de aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria, que se equipara à demissão do serviço público.

Pontuou que, no caso, apesar do pedido de impugnação comprovar a cassação de aposentadoria alegada, a candidata juntou decisão liminar que determinou a suspensão de eficácia do ato. “A incidência da inelegibilidade é obstada em virtude da existência de decisão judicial anulando ou suspendendo os efeitos do ato sancionatório”, afirmou.

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, autorizou o pedido de registro da candidatura.

Fonte: Migalhas


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