TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado confirmou a sentença do juízo Federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o idoso não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Ao examinar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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