Proprietária de veículo supostamente clonado consegue anular multa de trânsito. Decisão da 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença da 13ª vara da seção Judiciária da Bahia favorável à dona do automóvel.
O recurso solicitando a manutenção da penalidade foi interposto pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O relator, desembargador Federal João Carlos Mayer, evidenciou, no voto, a existência de provas consistentes nos autos que comprovam que a motorista, residente na Bahia, não estava encontrava em um trecho da BR-070, em Brasília/DF, na data em que a infração foi registrada.
Ainda, ressaltou o entendimento do tribunal de que "havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito".
Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300
Fonte: www.migalhas.com.br
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