O TRF da 1ª região suspendeu a decisão proferida pela 13ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinava a exclusão do campo "sexo" da CNI - Carteira Nacional de Identidade. A decisão judicial original também obrigava a unificação do nome do titular do documento, sem distinção entre o nome social e o nome de registro.
Ao analisar o pedido, o desembargador Federal João Batista Moreira, concluiu que a modificação no modelo da Carteira de Identidade apresenta um risco iminente de interrupção, ou até mesmo de paralisação completa, da emissão do documento.
"Cidadãos poderão ficar privados de documento de identificação civil. Órgãos de segurança poderão ter dificuldades na identificação de criminosos e na confecção de seus bancos de dados. A previdência social poderá, diante da incerteza para identificar segurados, beneficiários ou terceiros, ficar sem nenhuma proteção. Enfim, não é difícil imaginar uma série de embaraços e transtornos que a Administração Pública como um todo e em todas as esferas estatais poderá se ver, diante da completa paralisação do serviço de emissão da carteira nacional de identidade", salientou o magistrado.
Conforme o entendimento do presidente do Tribuanl, a decisão judicial apresenta nuances complexas, pois envolve tanto políticas públicas que visam à igualdade quanto a necessidade de uma ação conjunta de diversos órgãos técnicos, de diferentes esferas do Estado. A modificação da estrutura e do procedimento de emissão do documento, já em pleno funcionamento, pode acarretar mais prejuízos do que benefícios aos cidadãos.
"De fato, se a emissão da CNI for interrompida, é plausível que uma parcela significativa da população brasileira sofra restrições (prejuízos) ao exercício pleno da cidadania ao se ver privada de um serviço essencial, já disponível, com padrão único (internacional) e baseado na segurança pública", concluiu João Batista Moreira.
Diante desse contexto, o presidente da Corte acolheu o pedido da União, suspendendo os efeitos da decisão que determinava a retirada do campo "sexo" e a unificação do nome do titular na Carteira de Identidade.
Fonte: www.migalhas.com.br
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