TRF-1: Universidades podem gerir livremente vagas não preenchidas

Por unanimidade, a 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou recurso de uma candidata do curso de Medicina da UFMA - Universidade Federal do Maranhão e manteve entendimento de que as Universidades têm autonomia para gerir a disponibilidade de suas vagas.

No caso, a candidata pleiteava a vaga pelo Sisu - Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na categoria de cotas para negros ou pardos. Ela estava em 5º lugar na lista de espera, mas não foi convocada para ocupar uma das vagas remanescentes, uma vez que o edital do processo seletivo previa no máximo duas convocações para pré-matrícula.

Após ter ajuizado ação e ter seu pedido negado na 1ª instância, a vestibulanda recorreu.

Edital faz lei

No tribunal, o desembargador Federal Rafael Paulo, relator do caso, enfatizou que a jurisprudência é clara ao afirmar que "o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância".

Destacou, ainda, que a autonomia didático-científica das Universidades é protegida constitucionalmente, permitindo-lhes decidir a respeito da alocação de vagas não ocupadas em seleções futuras ou chamando outros candidatos da lista.

Assim, o colegiado reiterou que o Judiciário não deve interferir na autonomia universitária para gerir suas vagas, conforme estabelecido pela CF.

Fonte: www.migalhass.com.br


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48