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TRF-2 manda Bretas remover postagens sobre seu curso das redes sociais


07/02/2025

O Órgão Especial do TRF da 2ª região determinou, em sessão de julgamentos nesta quinta-feira, 6, a exclusão de todas as postagens relacionadas ao curso "O Quarto Poder", ministrado pelo juiz Federal Marcelo Bretas, das redes sociais. O magistrado, afastado do cargo desde fevereiro de 2023 por decisão do CNJ, tem um prazo de 48 horas para cumprir a determinação.

Além da remoção das postagens, o colegiado também estabeleceu um prazo de cinco dias para a cessação completa das atividades da empresa DZ Bretas, nome fantasia da Bretas Expertise Corporativa Ltda, que opera o curso em parceria com a plataforma digital Growth.

Outra medida imposta pelo TRF-2 foi a indisponibilização do acesso ao curso no site marcelobretas.com.br, bem como em qualquer outro endereço eletrônico. A determinação, que deve ser cumprida em até 15 dias, proíbe ainda a veiculação de novos anúncios e a comercialização da atividade de capacitação oferecida pelo magistrado

A decisão foi tomada no âmbito de um procedimento disciplinar de sindicância instaurado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª região, sob relatoria da desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. As medidas cautelares propostas pela corregedora foram aceitas por maioria pelo Órgão Especial.

O procedimento estava na pauta para deliberação sobre a possível instauração de um processo administrativo disciplinar contra Bretas, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do desembargador Federal Marcello Granado.

A sindicância investiga se o juiz Federal praticou atividades similares ao coaching e exerceu atividades empresariais, o que é vedado pela Constituição Federal e por normativas do CNJ.

Caso o processo administrativo seja instaurado, Marcelo Bretas poderá enfrentar sanções disciplinares adicionais.

Curso é alvo no CNJ

A OAB/RJ também apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra Bretas, solicitando a suspensão de seus perfis em redes sociais por estar se utilizando sua imagem e trajetória na magistratura para promover cursos de coaching e mentorias pagas, o que, segundo a seccional, configuraria violação às normas da magistratura e ao Código de Ética.

De acordo com o pedido, a OAB/RJ sustenta que, desde seu afastamento cautelar pelo CNJ em fevereiro de 2023, Bretas intensificou sua exposição pública, passando a oferecer treinamentos e palestras voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional.

O documento cita que o ex-juiz mantém forte presença digital em plataformas como Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube, acumulando mais de 500 mil seguidores, além de atuar em canais de venda de conteúdos pagos.

A entidade destaca que Bretas lançou o programa "Método O Quarto Poder", no qual ministra aulas sobre comunicação, influência e posicionamento estratégico.

Os cursos, segundo a petição, utilizam sua "notoriedade" como ex-magistrado e decisões proferidas na Lava Jato para atrair assinantes, o que violaria a proibição de magistrados - mesmo afastados - exercerem atividades comerciais.

Fonte: www.migalhas.com.br

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