TRF-3: Ratinho pode usar pessoa jurídica para explorar uso de imagem

O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não agiu de forma irregular ao constituir uma empresa para explorar sua imagem. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 3ª região ao acolher o recurso do famoso.

Na origem, Ratinho era acusado pela Fazenda Nacional de ter criado a empresa Massa & Massa Ltda., sem vínculo de emprego com o empresário e sócio, para pagar menos tributos. A empresa em questão explorava o direito de imagem do apresentador com terceiros em comerciais, patrocínios e merchandising.

No entendimento da Fazenda, para não estar configurada a omissão de rendimentos, os pagamentos efetuados pela empresa ao empresário deveriam ser tributados pela pessoa física.

Em 1º grau a sentença foi favorável à União. Desta decisão o apresentador interpôs recurso ao TRF-3. Ratinho invocou a aplicação do art. 129 da lei 11.196/05, validado pelo STF na ADC 66.

Com efeito, o colegiado deu provimento ao recurso de Ratinho para afastar a tributação de IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física.

Fonte: Migalhas

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