TRF-3: União deve apreciar ingresso sem visto de haitiana no Brasil

Haitiana que deseja ingressar no Brasil sem necessidade de visto, conseguiu liminar na Justiça uma exigindo que a União aprecie o pedido.  A decisão foi do Juiz Federal Jose Carlos Motta, da 19ª vara Cível do TRF da 3ª região. 

Segundo a inicial, após o assassinato do presidente Jovenel Moïse em 2021 e de desastres naturais, o Haiti vive situação de instabilidade política e econômica. A autora, residente no país, deseja vir ao Brasil, onde mora seu marido, para receber acolhida humanitária. 

A haitiana alega que, em razão da situação vivenciada no país de origem, o consulado brasileiro não está admitindo pedidos de visto. Ademais, aduz que suposto esquema de corrupção está sob investigação na embaixada do Brasil no Haiti, pois o órgão admite agendamento de visto apenas a quem pode pagar valores exorbitantes a título de propina.

O magistrado entendeu que a situação de emergência do Haiti justifica a urgência do pedido da autora para que a União adote as medidas necessárias admitindo seu ingresso no Brasil.

Fonte: Migalhas

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