TRF-4 autoriza homem a plantar 20 pés de cannabis para fins medicinais

A 7ª turma do TRF da 4ª região concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar até 20 pés de cannabis a cada três meses para produção de óleo medicinal. O colegiado, por maioria, concluiu que a finalidade do homem não é a extração da droga para fim de entorpecimento, mas sim para aquisição das propriedades medicinais contidas na planta.

Na Justiça, um homem que sofre com dores crônicas na região do ombro pediu autorização para o plantio e importação de pequena quantidade da cannabis para tratamento médico.

Ao analisar o pedido, o colegiado destacou que a pretensão do paciente "não é a extração de droga (maconha), com o fim de entorpecimento - potencialmente causador de dependência -, mas, tão somente, a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta".

Nesse sentido, a turma autorizou o salvo-conduto para autorizar o paciente a cultivar até 20 pés de cannabis a cada três meses. 

Fonte: Migalhas


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