TRT-2 afasta justa causa por atrasos de gestante em tratamento psiquiátrico

A 9ª turma do TRT da 2ª região reformou justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida. A alegação da empresa era de desídia em virtude de atrasos e ausências nos primeiros meses de gestação. A decisão judicial manteve sentença de primeira instância, a qual adotou a perspectiva de gênero em sua análise, em consonância com o protocolo do CNJ.

A trabalhadora em questão foi contratada em 3 de abril de 2023 como auxiliar administrativa em uma clínica de medicina do trabalho. Em 26 do mesmo mês, um exame ultrassonográfico constatou uma gravidez de 12 semanas. Durante o mês de maio, a funcionária recebeu três advertências por atrasos. Já em junho, foi suspensa por dois dias, sob a justificativa de ato de indisciplina, sem que a conduta específica fosse apontada no processo. No mesmo mês, após quatro dias de ausência no trabalho, a empregada foi dispensada por justa causa em 28 de junho de 2023.

Conforme consta nos autos, o empregador tinha ciência da gravidez, como admitido em audiência pelo sócio da clínica. A trabalhadora apresentou à empresa, e posteriormente ao processo judicial, atestados médicos emitidos durante o período em que trabalhou na clínica. Esses documentos comprovaram sintomas como náuseas, vômitos e um quadro de ansiedade generalizada.

Além disso, demonstram que a trabalhadora passou por tratamento psiquiátrico e psicoterápico em 2018 e 2020, incluindo internação. Em junho de 2023, após uma consulta psiquiátrica, foi encaminhada para tratamento pré-natal de alto risco devido a sintomas como angústia, instabilidade de humor e irritabilidade, que persistiam mesmo com o uso de medicação.

Em relação aos atrasos, a profissional argumentou que eram ocasionados pela distância entre sua residência e o trabalho, pelos enjoos que sofria e que nunca ultrapassaram 20 minutos. A empresa não apresentou provas documentais ou testemunhais que contradissessem a versão da trabalhadora.

No acórdão, os magistrados entenderam que não houve uma gradação adequada das penalidades aplicadas à empregada, "especialmente diante da condição particular da autora - gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico".

A desembargadora-relatora, Bianca Bastos, confirmou a sentença que interpretou a aplicação da falta grave a partir da perspectiva de gênero. "Especialmente para que, nas decisões do Poder Judiciário, não se reproduzam estereótipos estabelecendo uma igualdade substancial inexistente, decorrente de situações que são individualizadas diante de uma condição feminina", afirmou.

Diante disso, o colegiado decidiu por afastar a justa causa, reconhecer a estabilidade provisória da trabalhadora em razão da gravidez e deferir a indenização equivalente ao período estabilitário.

O tribunal não informou o número do processo

Fonte: www.migalhas.com.br 


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