TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática. 

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional. 

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois "não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor".

Fonte: www.migalhas.com.br


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