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TRT-2 mantém multa a avó e neta por forjar ação para prejudicar herdeiros
A 12ª turma do TRT-2 manteve, por unanimidade, multa de R$ 17 mil por litigância de má-fé imposta a avó e neta que simularam ação na Justiça com o objetivo de adjudicar judicialmente um apartamento, ou seja, transferir a propriedade do imóvel por meio de decisão judicial.
A decisão destacou o uso indevido do processo para prejudicar herdeiros da idosa.
O caso
No processo, a neta alegou ter atuado por 20 anos na administração de bens da avó, recebendo R$ 7 mil mensais sem registro formal. Pediu o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras, 13º salário e aviso-prévio.
Antes da audiência, as partes apresentaram acordo em que a avó reconhecia integralmente os pedidos da inicial e indicava um apartamento, do qual detém 50%, para adjudicação.
Durante a instrução, no entanto, surgiram elementos que enfraqueceram a versão apresentada.
A neta afirmou que "continua trabalhando normalmente", sem qualquer intenção de romper a relação, o que demonstrou ausência de pretensão resistida.
Já a avó disse que "não contratou a parente porque ela não pediu" e que somente agora pretendia formalizar a relação.
Decisão
A relatora, juíza Soraya Lambert, observou que "a reclamada sequer apresentou defesa, ainda que os documentos acostados com a petição inicial não indiquem quaisquer elementos de configuração de vínculo empregatício (...) Aliás, curiosamente, como bem fundamentado pelo MM. Juízo a quo, os pedidos formulados se ajustam exatamente ao valor da parte do imóvel oferecida para adjudicação judicial (...)".
Segundo a magistrada, embora o vínculo de parentesco não inviabilize o reconhecimento de relação de emprego, ficou evidente o intuito de simular uma lide para fins patrimoniais.
"A prática maliciosa e equivocada" de se valer do processo de forma simulada, afirmou a julgadora, fere a dignidade da Justiça e contraria o art. 793-C da CLT.
O benefício da Justiça gratuita foi concedido à neta, mas negado à avó, que não comprovou insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.
As duas foram condenadas solidariamente ao pagamento de mais de R$ 37 mil, correspondentes a 5% do valor da causa, quantia revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-2.
Fonte: www.migalhas.com.br