A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve demissão por justa causa de técnica de enfermagem que acessou prontuário de paciente que não estava sob seus cuidados. O Tribunal entendeu que o ato configura mau procedimento.
Conforme consta nos autos, após denúncia feita pela paciente, que também era funcionária da instituição, restou constatado que o prontuário foi acessado indevidamente em 18 ocasiões. Ainda, a investigação revelou que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, o que teria motivado a consulta.
A trabalhadora confessou ter acessado os dados por razões pessoais, relacionadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre os cuidados da filha.
Na sentença, o juiz do Trabalho juiz Marcelo Bergmann, da 20ª vara Porto Alegre/RS, destacou que os fatos comprovam a falta grave por mau procedimento. Ainda, ressaltou a violação do código de conduta do hospital, do art. 17 da LGPD e do código de ética da enfermagem (Resolução Cofen 564/2017).
Além disso, o magistrado entendeu que a trabalhadora reconheceu que a motivação do ato era estritamente pessoal, o que configura violação da privacidade e quebra dos deveres profissionais.
Em sede recursal, o relator, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, ressaltou que a gravidade do caso dispensa a aplicação gradual de penalidades. Segundo ele, a técnica utilizou indevidamente o acesso que possuía, violando sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais.
Dessa forma, o colegiado entendeu que o ato configura mau procedimento, previsto no art. 482, alínea "b", da CLT e, por unanimidade, confirmou a sentença que reconheceu a demissão por justa causa da funcionária.
Fonte: www.migalhas.com.br
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