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TRT-6: Estagiária tem relação de emprego reconhecida com empresa de RH


18/12/2023

Empresa de recursos humanos deverá pagar verbas decorrentes de relação de emprego, após 1ª turma do TRT da 6ª região declarar a invalidade do contrato de estágio firmado entre a estudante e a empresa e reconhecer o vínculo empregatício. Para o colegiado, cartões de ponto provam que funcionária realizou horas extras, inclusive com a formação de banco de horas, modalidade não prevista no contrato de estágio.

A estagiária ajuizou a ação trabalhista objetivando a nulidade do contrato de estágio e o reconhecimento da relação de emprego, com o pagamento das verbas devidas. Ela alegou que a carga horária do estágio era ultrapassada em três horas da carga horária prevista contratualmente.

Extrapolação eventual

Em 1ª instância, o juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva, da 12ª vara do Trabalho de Recipe/PE, entendeu que estagiária extrapolava sua jornada de forma eventual, de sorte que não haveria descaracterização do contrato de estágio. O magistrado deferiu apenas o pagamento de quatro horas extras.

Em recurso, a trabalhadora requereu novamente o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas. Argumentou que o próprio juízo de origem reconhecera a incompletude dos controles de ponto, de modo que deveria prevalecer a jornada alegada pela estagiária na inicial, descaracterizando o contrato de estágio.

Também em apelação, a empresa alegou que a autora não cumpria horas extras, e que, eventualmente, ocorrendo sobrejornada, ela recebia folga compensatória ou o respectivo o pagamento.

Habitualidade

Em acórdão, o TRT entendeu que, conforme documentação juntada, a estagiária extrapolava a jornada, circunstância reconhecida pelo juízo do 1º grau.

O colegiado também afirmou que a própria empresa atestou a existência de sobrejornada, já que nos controles de ponto existem registros de compensação por banco de horas. 

"[...] na verdade, as horas extras cumpridas pela demandante eram habituais e em total dissonância com a norma legal que rege a espécie, bem como em inobservância ao termo de compromisso de estágio firmado entre as partes que não prevê qualquer tipo de compensação de jornada", esclarece o acórdão.

Assim, a turma proveu o recurso da estagiária, com o fim de reformar a sentença, declarar a nulidade do contrato de estágio, reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno do processo ao juízo de origem para julgamento das verbas decorrentes da relação empregatícia. 

Fonte: www.migalhas.com.br 

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