TSE abre prazo para partes acessarem provas dos inquéritos do STF

Relator de duas ações que contestam o uso de disparos em massa durante a campanha eleitoral de 2018 pela chapa do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, abriu prazo de dez dias para que as partes acessem a documentação compartilhada de inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Tratam-se de provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, relatados no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, que também integra o TSE. O compartilhamento foi autorizado por ele em 16 de setembro.

As ações no TSE investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e se baseiam em reportagens da Folha de S.Paulo.

Nos despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar as alegações finais no mesmo prazo, de acordo com o inciso X do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Esse prazo foi concedido em dobro em razão do grande volume de documentos disponibilizados.

"Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal", afirmou Salomão em cada despacho.

Após o prazo de dez dias, as duas ações estarão prontas para serem julgadas pelo Plenário do TSE.

Originalmente, haviam ainda outras duas ações, que o TSE resolveu julgar antes do compartilhamento. Em fevereiro de 2021, concluiu que não há provas do uso de disparos em massa pela campanha de Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin foi contra o julgamento adiantado das ações. Entendeu que o resultado não oferecia segurança e que manteria a sociedade em "estado de alvoroço", no aguardo pelo compartilhamento das provas do inquérito do TSE.

Fonte: Conjur

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