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TST fixa teses jurídicas em temas pacificados por recursos repetitivos
O pleno do TST fixou, nesta segunda-feira, 24, teses jurídicas vinculantes em temas já pacificados, no âmbito do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A medida foi adotada com base no rito dos recursos repetitivos e visa consolidar entendimentos que não apresentam mais divergência entre as turmas e a Subseção SDI-1.
Na mesma sessão, os ministros aprovaram a remessa ao pleno de uma lista de temas com divergência entre as turmas e a SDI-1, para futura abertura de incidentes de recursos repetitivos, etapa necessária para a formação de nova jurisprudência vinculante.
De acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência foi incorporada ao regimento interno do Tribunal no fim de 2023, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência.
"Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida", afirmou.
O ministro destacou que a iniciativa segue modelo já adotado pelo STF e encontra respaldo nos art. 41, 47 e 133, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno do TST. Segundo ele, os incidentes de reafirmação de jurisprudência são aplicados apenas quando há uniformização prévia do entendimento pelas turmas.
"Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade", explicou.
Para o presidente, a adoção da sistemática é uma resposta a um cenário de "pragmatismo consciente" frente ao elevado número de processos.
"Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão."
Temas com reafirmação de jurisprudência (confira todas no link aqui)
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
RR-0000050-02.2024.5.12.0042
Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141
Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
RR-0000271-98.2017.5.12.0019
Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
RR-0000297-84.2023.5.09.0661
Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004
Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
RR-0001038-15.2023.5.12.0056
Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167
Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
RR-0010902-17.2022.5.03.0136
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035
Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
RR-1000403-39.2023.5.02.0462
Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433
Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471
Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601
Temas que serão uniformizados
Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
RR-0000099-98.2024.5.05.0022
Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação. Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013
Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
RR-0000416-87.2020.5.20.0000
Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
RR-0000477-55.2023.5.06.0121
Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RR-0000515-39.2024.5.08.0004
Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação. NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
RR-0000555-88.2023.5.17.0009
Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020
Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014
Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008
Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101
Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
RR-0000704-22.2023.5.11.0019
Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
RR-0001010-80.2023.5.09.0654
Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141
Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
RR-0010083-32.2022.5.03.0152
Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055
Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021
Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097
Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
RR-0010946-64.2023.5.03.0180
"Benefício Social Familiar". Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva. Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
RR-0011624-72.2023.5.18.0015
Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861
Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
RR-0020072-95.2023.5.04.0541
Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0020251-34.2024.5.04.0334
Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
RR-0020310-67.2023.5.04.0201
Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
RR-0020396-54.2022.5.04.0401
Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211
Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento "#nãodemita". Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025
Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011
Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009
Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461
Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais 'in re ipsa'
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)
Fonte: www.migalhas.com.br