TST: Lavrador pode ajuizar ação no local onde mora, e não onde prestou serviços

A 3ª turma do TST rejeitou o recurso de uma empresa açucareira de Onda Verde/SP contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi/BA de ajuizar ação trabalhista na cidade onde reside, em vez do local onde prestou serviços.

A ação foi iniciada na vara do Trabalho de Guanambi, em outubro de 2014, com pedido de condenação da empresa por danos morais, baseando-se em alegações de condições degradantes de trabalho.

A empresa questionou a competência territorial da vara de Guanambi, sustentando que o processo deveria tramitar na vara de Onda Verde, local onde o trabalho foi prestado.

Conforme o artigo 651 da CLT, a regra geral de competência territorial é o local da prestação de serviços, embora seja permitido, em alguns casos, ajuizar a ação no local da contratação. No entanto, o TRT da 5ª região interpretou a norma de forma flexível, entendendo que exigir que o lavrador ajuizasse a ação a 1.300 km de sua residência prejudicaria seu acesso à Justiça.

A empresa argumentou no TST que sofreu "inequívocos prejuízos" com o ajuizamento da ação em Guanambi e alegou que a condição econômica do trabalhador não deveria se sobrepor às regras legais.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, rejeitou a tese da empresa e ressaltou que a SDI-1 - Subseção I de Dissídios Individuais do TST já definiu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, o trabalhador pode ajuizar a reclamação no seu domicílio quando a empresa for de grande porte ou tiver alcance nacional. "A flexibilização visa assegurar, por um lado, o direito de ação do trabalhador e, por outro, não inviabilizar a defesa da empresa", explicou o ministro.

Embora o porte da empresa e sua atuação nacional não tenham sido mencionados, o TRT concluiu que o ajuizamento da ação no local de trabalho impediria o acesso do lavrador à Justiça, enquanto o mesmo não ocorreria para a empresa, o que justificou manter a competência da vara de Guanambi.

Balazeiro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. Ele observou que o lavrador trabalhava em condições degradantes, destacando a necessidade de considerar sua vulnerabilidade e garantir seu acesso à Justiça.

Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641

Fonte: www.migalhas.com.br


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